O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) indeferiu o pedido de afastamento imediato do vereador Luis Francisco de Almeida Vianna, acusado de infidelidade partidária por deixar o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e se filiar ao Republicanos sem justa causa.
A ação foi proposta pelo órgão estadual do PSB, que alegou que a desfiliação ocorreu em 1º de abril de 2026 sem comunicação prévia e sem motivo legal, requerendo a perda do mandato eletivo do vereador e convocação do suplente da legenda.
Em contestação, o vereador apresentou carta de anuência do Diretório Nacional do PSB, datada de 31 de março de 2026, autorizando sua desfiliação de forma expressa, irrevogável e irretratável, afastando a configuração da infidelidade partidária. Subsidiariamente, alegou justa causa devido a desorganização institucional do diretório estadual.
Após análise, o TRE/MS negou a tutela de urgência, ressaltando a necessidade de decisão colegiada respaldada em contraditório e instrução probatória, além de reconhecer a carta de anuência como documento que fragiliza a alegação de perda do mandato. O vereador foi citado para apresentar defesa no prazo legal.
Essa decisão mantém o vereador em seu cargo até julgamento definitivo, evitando mudanças abruptas na composição da Câmara de Vereadores de Corumbá e preservando a estabilidade política local.